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Código Civil / Notícias

Liberdade de imprensa permite a jornalista criticar atitude de vereador

A 3ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Tubarão para negar indenização por danos morais pleiteada por vereador contra repórter e o respectivo órgão de comunicação, por notícias veiculadas na imprensa que lhe desagradaram. O desembargador Marcus Túlio Sartorato, relator da apelação do político, também não viu intenção específica do jornalista em denegrir a imagem do edil.

O profissional, segundo os autos, noticiou que o parlamentar municipal fez pedido de medicamentos ao Estado em favor de seu filho. Na sequência, embora tenha admitido que não se tratava de ilegalidade, o jornalista avaliou a atitude como moralmente discutível pela constatação de que o vereador teria condições financeiras de bancar tais gastos.

“Não se consegue aferir o alegado animus difamandi, injuriandi ou caluniandi imputado ao réu, uma vez que em nenhum momento teceu qualquer afirmativa dirigida à pessoa do autor que tivesse a intenção nítida e deliberada de denegrir a sua honra, dignidade e decoro, tratando-se de mera crítica à sua atuação na Câmara de Vereadores, o que é permitido em atenção à liberdade de imprensa”, concluiu Sartorato. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2016.010963-7).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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