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Direito do Trabalho / Notícias

Loja multada por vender produto com amianto terá de fornecer lista de empregados à vigilância sanitária

A Justiça do Trabalho determinou que uma loja de materiais de construção da cidade de Garuva (SC) forneça a relação completa de todos os trabalhadores que já atuaram no empreendimento, multado em 2017 por comercializar telhas de amianto. Considerado altamente cancerígeno, o mineral foi banido em mais de 60 países e teve sua comercialização proibida no Brasil por uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), publicada naquele mesmo ano.

Meses antes do julgamento no STF, porém, uma lei estadual de Santa Catarina já proibia o uso e a comercialização de produtos feitos com fibras do mineral, utilizado na fabricação de telhas, tubos industriais e caixas d’água (ver boxe). Com base nesta norma, a Vigilância Sanitária estadual multou a loja e interditou os produtos apreendidos.

Convidada a assinar um termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho (MPT), a empresa não compareceu às audiências. Os procuradores ingressaram então com uma ação civil pública para que a loja fosse condenada judicialmente a não usar produtos com amianto e a descartar adequadamente todo o estoque do material. Na peça, o MPT também solicitou o nome de todas as pessoas que atuaram na empresa para que a Vigilância Sanitária pudesse contatá-los e acompanhar seu estado de saúde.

Recurso

O caso foi julgado pela 3ª Vara do Trabalho de Joinville, que acatou todos os pedidos do MPT, mas entendeu que a obrigação de fornecer o nome dos trabalhadores só poderia valer a partir de janeiro de 2017, quando o produto foi legalmente banido em SC. O MPT recorreu e o processo voltou a ser examinado, desta vez pela 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC).

Por decisão unânime, o colegiado acolheu o pedido feito pelo MPT e determinou que a empresa forneça a lista de todas as pessoas que trabalharam no estabelecimento, desde sua abertura. Segundo o juiz convocado e relator do processo Carlos Alberto Pereira de Castro, a medida é fundamental para garantir que todos que tiveram contato com o amianto possam ser alertados sobre a necessidade de exames e eventuais tratamentos.

“Embora a proibição da comercialização tenha ocorrido tão somente a partir de janeiro de 2017, as informações restritas aos dois últimos anos permitirão acompanhar apenas uma fração dos trabalhadores expostos, enquanto que os demais ficariam desassistidos”, ponderou o magistrado.

Não cabe recurso da decisão

FONTE: TRT12

Tags: TRT12

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