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Código Penal / Notícias

Mãe que deixou filho de dois anos trancado dentro de carro é condenada criminalmente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve sentença de 1ª Instância que condenou criminalmente uma mãe por ter deixado o filho de dois anos trancado sozinho dentro do automóvel. A ré foi denunciada pelo MPDFT por expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente (art. 132 do Código Penal) e condenada a 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto. A pena restritiva de liberdade deverá ser convertida em pena restritiva de direito pelo juiz da VEPEMA.

De acordo com a denúncia, a criança foi encontrada aos prantos dentro do carro por um policial que fazia patrulhamento na região do Deck Norte. Testemunhas informaram que o menino ficou trancado no veículo por pelo menos 30 minutos. A mãe, ao ser encontrada pela polícia, afirmou que deixou a criança dormindo por dez, quinze minutos. Porém, em depoimento à Justiça, os PMs afirmaram que levaram cerca de meia hora só para encontrá-la, na companhia do namorado, e que ambos demonstravam estar embriagados.

Citada e intimada da ação penal, a mãe não compareceu a nenhum ato processual. Para o juiz do 1º Juizado Especial Criminal de Brasília, “as provas colacionadas demonstram que a acusada expôs a perigo a vida e a saúde do filho, ao deixar a criança em veículo trancado e com vidros fechados, em iminente possibilidade de asfixia. Restou demonstrada, ainda, a vontade (dolo) de praticar a conduta”.

Em grau de recurso, os desembargadores da 3ª Turma Recursal decidiram por manter a sentença condenatória na íntegra, à unanimidade.

Processo: 20160110623255

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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