Magistrados de MS consideram inconstitucional alteração na Lei Maria da Penha
27 de outubro de 2017O Senado aprovou, em votação simbólica, o PLC nº 7/2016 que altera a Lei Maria da Penha para permitir ao delegado de polícia conceder medidas protetivas de urgência a mulheres que sofreram violência doméstica e a seus dependentes. Pela legislação atual, essa é uma prerrogativa exclusiva dos juízes.
Em razão disso, a Associação dos Magistrados de MS (Amamsul) externou toda sua contrariedade aos termos do art. 12-B do PLC n° 07 de 2016 e as razões repousam na flagrante inconstitucionalidade e no retrocesso na busca de garantir às mulheres vítimas de violência a proteção efetiva.
A juíza Jacqueline Machado, coordenadora da Mulher de MS e titular da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher – a primeira Vara de medidas Protetivas no Brasil, explicou que a evidente inconstitucionalidade no PLC decorre de sua violação direta à separação dos poderes (art. 2°, CF), ao acesso direto à justiça (art. 5°, XXXV, CF), afrontando diretamente as atribuições específicas outorgadas pela Constituição Federal ao Poder Judiciário.
“Afronta as atribuições do Poder Judiciário na medida em que atribui ao Poder Executivo, por ato administrativo proferido por autoridade policial, o deferimento de uma medida tipicamente judicial – o que por si só já constitui um anacronismo. Além disso, impede à vítima da violência o imediato acesso à jurisdição, a qual é dotada de formas de atendimento especializado e, principalmente, de mecanismos para o efetivo cumprimento das medidas restritivas ao acusado de violar os direitos da mulher”.
De acordo com a juíza, há ainda o absoluto retrocesso que esta alteração legislativa impõe, já que a Lei Maria da Penha estabeleceu regras para o efetivo acesso da mulher vítima de violência às medidas judiciais de proteção, deixando justamente para a esfera administrativa e policial as suas atribuições específicas de investigação.
“Estes dispositivos legais decorreram de imposições internacionais ao Brasil, presentes tanto na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e erradicar a Violência contra a Mulher como na condenação do Estado brasileiro na Corte Interamericana de Direitos Humanos – fruto de processo instaurado justamente pela cidadã Maria da Penha –, que estabeleceram o dever do Brasil criar uma legislação que assegurasse medidas judicias de proteção à mulher e que, de outra parte, aparelhasse a administração, especialmente a esfera policial, para investigar e dar suporte à atuação do Ministério Público na denúncia dos violadores dos direitos da mulher”, explica.
Jacqueline enfatiza que conceder à autoridade policial poder jurisdicional exclusivo do Poder Judiciário, além de inconstitucional e de afrontar os pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário, praticamente retira a proteção efetiva das mulheres vítimas de violência, como inclusive foi relatado aos membros do Senado da República por dezenas de instituições e ONGs que trabalham diretamente no enfrentamento da questão da violência contra a mulher.
“Assim, em respeito à Constituição, aos pactos internacionais e, especialmente, à efetiva proteção das mulheres, externamos nossa posição ao Exmo. Sr. Presidente da República para que vete o art. 12-B do PLC 07/2016 e lançamos a hastag #vetaTemer, convidando aos que têm posicionamento contrário ao PLC que a usem nas redes sociais. Quanto mais divulgação, mais facilmente chegará ao presidente Temer”.
FONTE: TJMS