Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Civil / Notícias

Mais de R$ 1 milhão para representante dispensado sem motivo por empresa de telefonia

O juiz Ricardo Rafael dos Santos, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou empresa de telefonia a pagar indenização no valor de R$ 1,5 milhão em favor de ex-representante que atuou em seu nome por cerca de 11 meses naquela região. Os autos informam que o profissional foi motivado pela empresa a montar seu próprio negócio, com a sequencial efetivação de contrato de prestação de serviços entre as partes. O representante teve inclusive de bancar investimentos iniciais que se pagariam ao longo da vigência do contrato, de 12 meses prorrogáveis por mais 24.

Tudo transcorria bem, com vendas em ótimo patamar, até que, transcorridos apenas 11 meses, a empresa de telefonia anunciou decisão unilateral de rescindir o contrato. Sem motivo aparente ou declinado, a empresa valeu-se de item do contrato que permitia tal atitude. “A existência da cláusula contratual que previa a possibilidade de rescisão desmotivada por qualquer dos contratantes não tem força, por si só, para afastar e justificar o ilícito de se rescindir unilateralmente e imotivadamente um contrato que vinha sendo cumprindo a contento, com resultados acima dos esperados, alcançados pela parte contratada, ora autor”, resumiu o magistrado.

O representante, que possuía bom nome no mercado regional e já trabalhara em empresa concorrente, sustentou com sucesso a tese de que foi usado na divulgação e pulverização da marca da telefônica para, na sequência, ser excluído dos negócios e oprimido pelo poder econômico da então parceira. Na sentença, o juiz estabeleceu indenização por danos morais e materiais no montante de R$ 106 mil, acrescidos de R$ 1,4 milhão a título de perdas e danos – estimativa do rendimento líquido que o representante poderia auferir com a manutenção do contrato. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 0016279-70.2010.8.24.0033).

FONTE: TJSC


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