Mandado de segurança autoriza interrupção de gravidez de alto risco
26 de maio de 2022A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu mandado de segurança para autorizar uma mulher a interromper a gravidez. Exames de ultrassonografia constataram que o feto apresenta Síndrome de Body Stalk, um conjunto de anomalias raras e letais e que tornam a gravidez de alto risco para a gestante.
O relator do recurso, desembargador Fernando Simão, afirmou que, uma vez constatada a inviabilidade de vida extrauterina para o feto, a decisão deve levar em conta os direitos fundamentais da mãe: direito à dignidade da pessoa humana e direito à vida. “Nesse contexto, seria desumano impor à mulher que leve avante a gestação infrutífera, além do que sua própria vida precisa ser preservada, dado o alto risco de morte durante o parto (risco aumentado em 80 vezes)”, ponderou.
O magistrado destacou o entendimento dos tribunais superiores favorável à gestante nos casos de aborto de fetos acometidos pela Síndrome de Body Stalk, “dada a equivalência de efeitos entre este diagnóstico e a anencefalia”. “Desta forma, há de se reconhecer a existência de direito líquido e certo da gestante a interromper antecipadamente a gestação de seu feto que, infelizmente, foi diagnosticado com síndrome que inviabiliza a vida extrauterina.”
Participaram do julgamento os desembargadores Freitas Filho e Reinaldo Cintra.
FONTE: TJSP