Manipular medidor para reduzir consumo, reforça TJ, configura crime de furto de energia
15 de julho de 2024A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou sentença que condenou um empresário de Brusque por furto de energia elétrica. Ele havia manipulado medidores com a instalação de resistores justamente para reduzir a leitura do consumo de energia.
A condenação foi de um ano de reclusão em regime inicial aberto e 10 dias-multa. No entanto, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma restritiva de direitos consistente em prestação pecuniária no valor de oito salários mínimos.
A fraude foi descoberta após uma redução de 53,4% no consumo habitual de energia elétrica entre março e outubro de 2013. A perícia revelou que o empresário inseriu resistores no circuito das três fases da corrente elétrica, com prejuízo avaliado em R$ 40.955,21 à concessionária de energia.
Embora os dois sócios proprietários da empresa tenham sido denunciados, apenas o administrador de fato foi condenado, apesar de ter negado a manipulação dos medidores.
Insatisfeito com a sentença, o consumidor recorreu ao TJSC sob o argumento de insuficiência de provas, quebra da cadeia de custódia e inidoneidade do laudo pericial. Também alegou cerceamento de defesa e inépcia da denúncia por falta de individualização das condutas e justa causa. No entanto, o Tribunal rejeitou os argumentos da defesa.
A desembargadora relatora destacou que não haveria razão para que outra pessoa alterasse os medidores de consumo de energia elétrica sem obter vantagem financeira e sem o conhecimento técnico necessário. A decisão foi unânime (AC n. 5006031-40.2021.8.24.0011).
FONTE: TJSC