Mantida condenação de banco por assédio moral organizacional
11 de junho de 2021A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou agravo da HSBC Bank Brasil S.A. contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional. O motivo foi a submissão dos empregados ao preenchimento de formulário sobre questões relativas às principais demandas judiciais movidas contra o banco. A conclusão das instâncias inferiores foi de que esse procedimento configura abuso do poder diretivo.
Formulário
Na ação civil pública, o Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região relatou que o empregador enviou aos empregados “um formulário que era “um verdadeiro interrogatório” sobre ações judiciais movidas por ex-colegas, inclusive com perguntas de fundo jurídico e interpretativo – como, por exemplo, se o desempenho das tarefas do autor da ação tinha a mesma perfeição técnica ou produtividade de outro colega. Segundo o sindicato, a imposição de respostas com o compromisso de veracidade permitiria usá-las como prova contra o próprio bancário, caso ele viesse a mover ação contra o banco a respeito das informações prestadas.
O HSBC, em sua defesa, sustentou que o formulário não contemplava questionamentos sobre aspectos de natureza pessoal e íntima dos ex-empregados e empregados. “Todos os questionamentos estão centrados em aspectos e contornos da prestação laboral, notadamente com relevância a circunstâncias fáticas”, afirmou.
Abuso do poder diretivo
Para o juízo da 21ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), ficou evidente, “pela especificidade com que formulados os questionamentos”, que o empregador buscava de seus empregados informações que poderiam beneficiá-lo em reclamações trabalhistas. “Caso efetivamente estivesse interessado na rotina de trabalho em suas unidades, não seria campo de preenchimento obrigatório o nome, a matrícula e a assinatura do colaborador que preencheu o formulário, com a declaração expressa acerca da veracidade das informações prestadas”, registrou. Ao considerar que a prática excedeu os limites do poder diretivo do empregador, condenou a empresa ao pagamento de indenização por assédio moral organizacional no valor de R$ 100 mil.
O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), ao manter a sentença, ressaltou que a própria elaboração do formulário já representa violação à dignidade dos trabalhadores, ameaça o direito constitucional de ação e estabelece uma pressão desnecessária e uma atmosfera de constrangimento no ambiente de trabalho.
Reexame de provas
No agravo pelo qual tentava rediscutir a condenação no TST, o banco alegou que, além de não ser obrigatório, o questionário tinha caráter genérico e visava à melhoria das condições de trabalho.
O relator, ministro Douglas Alencar, observou que o TRT, após a análise das provas dos autos, concluiu que a coleta de informações que pudessem beneficiar a empresa em demandas judiciais trabalhistas configurava abuso do poder diretivo. Para se chegar a conclusão diversa e acolher a alegação do banco, seria necessário o reexame das provas, o que não se admite em instância extraordinária (Súmula 126 do TST) e, consequentemente, inviabiliza a análise do recurso de revista.
A decisão foi unânime.
(VC/CF)
Processo: Ag-AIRR-20284-76.2013.5.04.0021
FONTE: TST