Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código Penal / Jurisprudência

Mantida condenação de casal que permitiu que jovem consumisse chá de ayahuasca sem autorização dos pais

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal de São José dos Campos, proferida pelo juiz Arthur Abbade Tronco, que condenou casal por crimes de sequestro e cárcere privado, e perigo para a vida ou saúde, cometidos contra adolescente que foi induzido a ingerir chá de ayahuasca em cerimônia religiosa. As penas foram fixadas em dois anos e quatro meses de reclusão e três meses de detenção, substituídas por prestação de serviços e pagamento de um salário mínimo.

O jovem, que tinha 16 anos na época dos fatos, era funcionário dos réus em uma marmoraria e foi convidado a participar da cerimônia. Os acusados o conduziram ao local sem autorização dos pais e lhe forneceram o chá. Após consumir a substância, a vítima entrou em surto psicótico e perdeu a consciência. Em vez de levá-lo para casa, os apelantes o mantiveram em cárcere privado por quatro dias, sem qualquer assistência médica.

O relator do recurso, José Ernesto de Souza Bittencourt Rodrigues, reiterou a responsabilização dos réus por fornecer o chá ao jovem sem a autorização dos responsáveis. “Muito embora a vítima confirme que assinou termo no qual declarou não ter consumido droga ou bebida alcoólica anteriormente, tal formulário não eximiria os corréus da responsabilidade em expor a vítima às inúmeras consequências da ingestão do chá de ayahuasca, porquanto não tinham a autorização para levar o menor ao ritual e, obviamente, permissão para ingerir o chá”, registrou o magistrado. “Diante do grave estado de saúde que o jovem estava, não cabia aos corréus assentirem em não procurar ajuda médica”, acrescentou.
Em relação à acusação por cárcere privado, o magistrado ressaltou que “embora a vítima não tenha descrito que permaneceu trancado nas dependências da casa do corréu, seu estado de saúde era debilitado e o impedia de sair livremente, pelo que recorreu aos corréus para que o levassem para casa, o que lhe foi negado. Ademais, a vítima disse que não se comunicou com a família, ressaltando que seu celular estava quebrado.”

Os desembargadores Xisto Albarelli Rangel Neto e Marcelo Gordo completaram a turma de julgamento.

FONTE: TJSP

Tags: TJSP

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