Mantida condenação de corretora de imóveis por estelionato e lavagem de dinheiro
26 de janeiro de 2022A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Jane Rute Nalini Anderson, da 3ª Vara Criminal de Jundiaí, que condenou, por estelionato e lavagem de dinheiro, corretora de imóveis a cinco anos de reclusão, em regime inicial semiaberto.
Segundo os autos, a acusada intermediou a locação de um apartamento da autora da ação. Ela, no entanto, deixou de repassar aluguéis e taxas condominiais já pagas pela locatária, equivalentes a um ano de contrato. Os depósitos, comprovados por recibo e extrato bancário, foram feitos na conta da mãe da acusada. Para dissimular a origem dos valores, diversas operações bancárias foram realizadas, bem como inúmeras recargas de telefones celulares.
Para o relator da apelação, desembargador Juscelino Batista, “não há falarem insuficiência probatória no tocante ao delito de lavagem de dinheiro”. O magistrado também afirmou que a infração penal antecedente de estelionato foi devidamente comprovada, “tanto que sua materialidade e autoria sequer foram objeto da insurgência recursal”. Além disso, frisou que “descabe o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, porquanto a apelante não admitiu os crimes a si imputados, nem mesmo o estelionato, alegando em juízo que houve, na verdade, um desacerto de natureza civil.”
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Marco Antônio Cogan.
Apelação nº 0017142-07.2016.8.26.0309
FONTE: TJSP