Mantida condenação de empresa por furto de tênis de funcionário de dentro de alojamento
13 de abril de 2023A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a obrigação imposta à uma empresa em indenizar um funcionário pelo furto de um par de tênis dentro do alojamento.
De acordo com os autos, o reclamante denunciou o descaso dos prepostos em resolver a situação. A demandada não disponibilizou as imagens das câmeras de segurança para verificação do ocorrido.
Por sua vez, inconformada com a condenação, a empresa de engenharia afirmou que não há indícios de que o funcionário realmente perdeu um pertence pessoal. A defesa afirmou ainda que a demanda deveria ser tratada na Justiça do Trabalho.
Como o funcionário reclamou do constrangimento sofrido, a juíza Olívia Ribeiro, relatora do processo, assinalou que a sentença foi a resposta adequada às questões suscitadas. “Tem-se configurada a falha no dever de segurança e vigilância, dando ensejo à reparação civil, visto que, ao fornecer alojamento para os seus funcionários, a empresa tinha o dever de zelar pela guarda e segurança dos objetos deixados no interior de suas dependências”.
A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 6 mil e a decisão está disponível na edição n° 7.265 do Diário da Justiça Eletrônico (pág.17), da última quarta-feira (23).
Processo:0000176-76.2022.8.01.0010
FONTE: TJAC