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Código Civil / Notícias

TJGO – Garoto que tem nome do pai poderá acrescentar sobrenome materno

O juiz Hugo Gutemberg P. de Oliveira, da comarca de Goiandira, concedeu direito a um garoto para que seja acrescentado em seus registros o sobrenome “Garcia”, de sua mãe. Ele foi registrado com o nome do pai e o agnome “Filho”, sem o acréscimo do sobrenome materno.

Em ação ajuizada pelos pais, representando o garoto, o Ministério Público (MP) manifestou pela concessão parcial do pedido. Segundo a defensoria o agnome “Filho” deveria ser excluído pois o nome não seria mais idêntico ao do pai.

Entretanto o juiz observou que o pedido do MP não mereceu prosperar, pois a criança tinha o desejo de incluir em seu registro o sobrenome da mãe, sem a exclusão do agnome. Hugo Gutemberg ressaltou que não vê como negar a possibilidade de o menino permanecer com o agnome “Filho”. “Seria quase que indagar ao menor: ‘você escolhe a mãe ou o pai’?”, frisou.

Para o magistrado embora a Lei de Registros Públicos ressalte que o nome civil de uma pessoa deve ser mantido sem qualquer alteração, ele observou, por outro lado, que quando envolve apenas o acréscimo do sobrenome familiar, isto não causa prejuízo algum. Hugo afirmou ainda que o pedido do menino é plausível, pois a inclusão do sobrenome pode contribuir para melhor individualização dele na sociedade, além de valorizar os laços familiares. (Texto: Brunna Ferro – estagiária do Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO


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