Mantida condenação de homem que aplicou golpe do falso problema mecânico
19 de outubro de 2021A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da juíza Aline Sugahara Bertaco, da 3ª Vara de Dracena, que condenou homem por estelionato contra idoso. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.
De acordo com os autos, a vítima idosa transitava de carro pela cidade quando o réu abordou-o afirmando que seu veículo estava com defeito e que iria ligar para a seguradora para solicitar o reparo. O réu então telefonou a um comparsa, que chegou ao local dizendo ser mecânico da empresa. Depois de supostamente realizar serviço, o falso mecânico cobrou da vítima R$ 4 mil. Sem dinheiro, o senhor foi até uma agência bancária, acompanhado dos criminosos, onde conseguiu sacar R$ 1 mil, que entregou a eles.
Para o relator do recurso, Jayme Walmer de Freitas, as declarações do ofendido, colhidas pouco depois do crime, mostraram-se críveis e confiáveis e foram corroboradas pelos elementos probatórios. “Não pairam dúvidas de que o apelante e seus comparsas, aquele passando-se por mecânico e simulando conserto no veículo da vítima, induziu-a em erro, obtendo indevidamente R$ 1.000,00 em prejuízo da vítima, caracterizando, assim, as elementares do crime de estelionato”, escreveu.
Completaram o julgamento os desembargadores Álvaro Castello e Luiz Antonio Cardoso. A votação foi unânime.
Apelação nº 0001002-54.2021.8.26.0168
FONTE: TJSP