Mantida decisão que condenou diretor de escola a indenizar aluna por importunação sexual
19 de fevereiro de 2024A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), em sessão realizada no início de fevereiro (9/2), manteve, por unanimidade, a sentença de 1º grau que condenou um professor municipal do Interior do estado a pagar, a título de dano moral, R$ 20 mil à aluna que sofreu constrangimento e importunação sexual.
Ele foi denunciado pelo Ministério Público por constranger, reiteradamente, a estudante que, na época, tinha 14 anos, através de bilhetes e envio de mensagens de aplicativos, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se da sua condição de superior hierárquico, pois, na ocasião, exercia a função de professor e diretor da escola em que a adolescente estudava.
O voto do relator, Desembargador Volcir Antônio Casal, de negar provimento à apelação da defesa, foi acompanhado pelos Desembargadores Honório Gonçalves da Silva Neto e Luiz Mello Guimarães.
Ficou mantida a decisão proferida (sentença) em setembro de 2023, que fixou, além da indenização por dano moral à adolescente, a pena de 2 anos, 2 meses e 1 dia de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade, na razão de uma hora por dia de condenação. O acusado também pagará prestação pecuniária de 10 salários mínimos para a conta das penas alternativas da Comarca.
Segundo o Desembargador Volcir, ficou demonstrado que a vítima recebia tratamento diferenciado por parte do acusado, sem uma explicação plausível. “Os escritos do apelante não eram vinculados ao rendimento escolar da vítima ou a assuntos relacionados com a docência, mas sim relativos a comportamentos pessoais, entre eles, cobrando reciprocidade de tratamento”, argumenta o magistrado.
De acordo com a decisão, os profissionais da instituição de ensino ouvidas relataram que, em um primeiro momento, não perceberam segundas intenções na conduta do réu, mas posteriormente se convenceram que as atitudes extrapolavam a relação que deveria ser mantida pelo diretor com as alunas.
“Mesmo que o acusado negue, o convencimento pela condenação decorre da análise de todos os elementos de prova angariados durante a instrução, os quais indicam que a intenção do agente não era corretiva ou educacional, mas sim extrapolava a relação institucional decorrente do cargo que exercia, no intuito de forçar uma relação pessoal e íntima com alunas menores de 18 anos”, pontua o Desembargador.
O caso
De acordo com a denúncia, entre os anos letivos de 2017 e 2018, no interior da escola, o denunciado chamava a estudante (vítima) à sala da Diretoria por razões insignificantes, atrapalhando o andamento das aulas. A comunicação acontecia por meio de mensagens enviadas por aplicativos do celular dado de presente pelo réu, cujos teores indicavam a tentativa de iniciar um relacionamento amoroso com a adolescente.
Conforme o Ministério Público, o réu, com o intento de obter favorecimento sexual, constrangia a adolescente, prevalecendo-se da confiança e admiração nutrida pela aluna e influenciou em seu estado psíquico, constrangendo-a a não se opor a contatos físicos praticados por ele, como abraços.
FONTE: TJRS