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Código Civil / Notícias

Médico condenado por insucesso em cirurgia plástica para correção de orelha de abano

Um jovem portador das chamadas “orelhas de abano” que se submeteu, sem sucesso, a cirurgia plástica para correção do problema será indenizado pelo médico responsável em R$ 43,5 mil, por danos materiais e morais. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do TJ, em apelação sob a relatoria do desembargador Stanley Braga. Segundo os autos, a operação inicialmente foi exitosa mas registrou processo infeccioso cerca de um mês depois. Mesmo com o uso de medicação prescrita, houve a absorção de parte da cartilagem das orelhas.

Para resolver o quadro, o profissional lançou mão de polimetilmetacrilato – PMMA para recompor a cavidade auricular. O produto, contudo, é de uso controverso na cirurgia plástica, por assemelhar-se à injeção de silicone líquido. A substância não se espalhou e as orelhas do paciente ficaram com aspecto similar às dos lutadores de jiu-jítsu, conhecidos por suas “orelhas de couve-flor”. Um novo procedimento precisou ser realizado em São Paulo, com outro profissional, para solução definitiva do problema. No entendimento do relator, o médico não ignorava que as consequências do tratamento ministrado eram incertas, já que a substância já era controversa à época da aplicação e, ao utilizá-la, ele assumiu o risco de causar danos ao paciente. Não se cuidava, segundo o magistrado, de um fato imprevisível.

“O réu deveria ter alertado o autor sobre os riscos envolvidos e não consta no processo indício de que o tenha feito, violando, assim, o direito do consumidor à informação clara e adequada”, analisou Stanley. A câmara também julgou apelação do profissional contra o paciente por danos morais decorrentes do ajuizamento da ação, à qual foi negado provimento. Ainda há possibilidade de recurso aos tribunais superiores (Apelações Cíveis n. 0022607-35.2009.8.24.0038 e 0035122-05.2009.8.24.0038 / 2015.084773-4 e 2015.084774-1).

FONTE: TJSC


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