Médico é condenado por homicídio culposo cometido durante parto em maternidade
27 de novembro de 2023A 3ª Vara Criminal de Brasília condenou um médico pelo crime de homicídio culposo, cometido durante parto em uma maternidade no Distrito Federal. O médico foi condenado a indenizar os pais do bebê morto, no valor de R$ 120 mil. Além disso, a decisão estabeleceu a pena de 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto.
De acordo com a denúncia, em 23 de outubro de 2021, no Hospital Maternidade de Brasília, o réu, de forma negligente e imprudente e com inobservância das regras técnicas de sua profissão, deu causa ao óbito de um bebê. Consta no processo que o médico utilizou vácuo extrator para realizar o parto da paciente e que havia contraindicação para a utilização do instrumento, que causou lesões no bebê, as quais foram determinantes para a sua morte.
A defesa sustenta que não ficou evidenciado erro médico e que as provas indicam que a atuação do acusado está de acordo com a literatura médica. Afirma que o uso do vácuo extrator ocorreu de forma correta e técnica e que os pais do bebê deixaram clara a opção por realizar o parto normal. Defende ainda que os exames indicavam a absoluta normalidade da criança, sem qualquer risco aparente e que a ferramenta utilizada é segura, com raras complicações.
Na sentença, o Juiz destaca que a materialidade do delito está devidamente comprovada pelas provas e que ficou comprovado que o réu foi o autor do crime. Explica que, embora tenha nascido com vida, o bebê faleceu por volta das 13h, do dia 24 de outubro de 2021. O magistrado ainda cita documento elaborado pelo corpo técnico do Ministério Público, no qual os profissionais mencionam que a indicação do parto vaginal operatório não seguiu os preceitos técnicos exigidos pela literatura médica e que havia “contraindicação absoluta” para o uso do vácuo extrator.
Finalmente, o órgão julgador destaca que cabia ao acusado o monitoramento cuidadoso do progresso do parto para a tomada de decisão e que houve utilização indevida do vácuo extrator, ocasionado lesões fatais no recém-nascido. Logo, “Houve, indubitavelmente, uma assistência obstétrica inadequada durante o trabalho de parto, fazendo exsurgir a responsabilidade penal do acusado”, finalizou.
Acesse o PJe e confira o processo: 0745494-37.2021.8.07.0001
FONTE: TJDFT