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Código Civil / Notícias

Médico que extrapola em comentário desairoso sobre doença indenizará paciente abalada

Um médico da região norte do Estado terá de indenizar uma paciente em R$ 5 mil, a título de danos morais, após prestar atendimento ofensivo e desrespeitoso ao Código de Ética da categoria. A decisão foi da 6ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria da desembargadora Denise Volpato.

A vítima dos maus-tratos disse que ficou constrangida durante a consulta e posteriormente abalada com a forma pela qual foi atendida pelo profissional. Ela buscava tratar sua enfermidade mas acabou por ouvir expressões no mínimo deselegantes a respeito de sua aparência.

“Olha essa testa cheia de rugas” e “estás parecendo um travesti”, entre outros impropérios, foram frases ditas pelo médico, segundo versão da paciente. Por fim, em anotação de próprio punho feita no exame apresentado pela mulher durante a consulta, o profissional registrou: “pele horrível”.

Este documento, anexado aos autos, somado aos depoimentos de testemunhas que confirmaram o estado anímico da paciente logo após a consulta, foi decisivo para o deslinde da questão. O médico, por sua vez, não negou os comentários, ainda que tenha garantido a normalidade do atendimento.

“O Código de Ética Médica estabelece em vários dispositivos o dever de preservação da dignidade do paciente, entre eles que o médico guardará absoluto respeito pelo ser humano e atuará sempre em seu benefício”, anotou a desembargadora Denise Volpato. A obrigação de respeito ao paciente, acrescentou, está prevista em ato normativo do Conselho Federal de Medicina (CFM).

“Não só ao médico, mas a todos os profissionais de saúde, (é dever) respeitar a dignidade das pessoas que lhes confiam a saúde”, concluiu a relatora. A votação foi unânime. Há possibilidade de recurso aos tribunais superiores.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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