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Código Civil / Notícias

Motociclista perseguido e atropelado receberá R$ 81,8 mil em indenização

Um motociclista perseguido e atropelado após um desentendimento no trânsito deverá receber R$ 81,8 mil em indenização por determinação da Justiça em Florianópolis. O valor será pago pela motorista que provocou o acidente, a título de danos materiais, morais, estéticos e em ressarcimento dos lucros cessantes. O caso aconteceu na avenida Madre Benvenuta, no bairro Santa Mônica, no ano de 2014.

Em ação ajuizada na 6ª Vara Cível da Capital, o motociclista narra que foi atingido na traseira, após ser perseguido pela condutora do veículo. Segundo o autor, a motorista ficou irritada e deu início à perseguição ao ser questionada por uma manobra imprudente. Por causa da queda, o motociclista ficou com cicatrizes permanentes por todo o corpo e também teve redução de sensibilidade na palma da mão direita, perdendo capacidade para trabalhos manuais delicados. Na época, ele também ficou impedido de exercer atividades habituais por mais de 30 dias.

Em contestação, a motorista alegou ter sido abordada de surpresa pelo motociclista. Segundo manifestou na ação, ele também teria quebrado o vidro do espelho retrovisor do carro. A condutora ainda afirmou que tentou alcançá-lo para anotar a placa e que a colisão só ocorreu porque a moto parou de forma brusca. Uma testemunha ouvida em juízo, no entanto, atestou que a moto sempre esteve na frente do carro e que nitidamente estava ocorrendo uma perseguição. O relato também confirma que a motorista deixou o local em fuga após a colisão.

Além do testemunho, um vídeo juntado aos autos registrou o exato momento em que o carro provocou a colisão. Para o juiz Fernando de Castro Faria, as provas demonstram que a motorista arremessou o veículo deliberadamente contra o motociclista. “Percebe-se que a parte requerida deu causa ao acidente por sua livre vontade, já que ‘perseguiu’ o demandante – que conduzia veículo significativamente menor, diga-se – e o atingiu de maneira proposital, causando o acidente”, anotou o magistrado.

Mesmo que o motociclista tivesse proferido palavras ofensivas ou quebrado o espelho retrovisor do carro, observou o juiz, a situação não justificaria o ato de arremessar o automóvel contra a moto. A sentença também destaca não ter sido comprovado o alegado dano ao espelho retrovisor do veículo. Assim, a condenação fixou o pagamento de R$ 16,4 mil (danos materiais), R$ 15,3 mil (lucros cessantes), R$ 30 mil (danos morais) e mais R$ 20 mil (danos estéticos). Em processo paralelo que correu na esfera criminal, a motorista foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão pelo acidente. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça. (Autos n. 0315798-88.2015.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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