Motorista é condenada por homicídio culposo por morte de passageiro
18 de julho de 2017Os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade, seguiram o voto do relator, desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, mantendo a sentença do juízo de Goiânia, que condenou uma mulher, que bateu o carro em alta velocidade, o que causou a morte do passageiro, seu companheiro.
A sentença fixou a pena em 2 anos e 8 meses de detenção, no regime inicial aberto, que foi substituída por duas restritivas de direito: suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de três meses e indenização de R$ 6 mil. A defesa da ré interpôs apelação criminal alegando carência das provas para a sentença condenatória, buscando a absolvição da imputação. Alternativamente, pediu a exclusão do valor fixado a título de reparação do dano.
Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que a materialidade criminosa restou comprovada através dos documentos apresentados, indicando como causa da morte as múltiplas lesões provocadas pela colisão do veículo em um poste de iluminação pública. Ainda, a autoria do delito também estaria comprovada, apontando que a processada dirigia o veículo em alta velocidade, sem os cuidados necessários.
Ademais, a testemunha que se apresentou em juízo disse que, segundo informações de funcionários de um posto de gasolina próximo ao local do acidente, o veículo estava em alta velocidade, não havendo nenhuma explicação para o excesso de velocidade. Aduziu, ainda, que a relação da vítima com a acusada era muito conturbada.
“Mostra-se inviável a absolvição pelo crime de homicídio culposo, tipificado pelo artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro, a pretexto da insuficiência probatória, quando os elementos de convicção dos autos demonstram a inobservância do dever de cuidado objetivo na conduta da processada, trafegando com velocidade inadequada para o local, perdendo o controle do automotor por ela pilotado, colidindo com um poste, causando a morte da vítima, passageira do veículo”, informou Luiz Cláudio Veiga Braga. Votaram com o relator, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira e o desembargador Edison Miguel da Silva Júnior.
O Caso
No dia 8 de janeiro de 2011, por volta das 2 horas, a ré estava conduzindo seu veículo, acompanhada da vítima, na Avenida T-63, entre as ruas T-5 e C-235, no Setor Bueno, em Goiânia. Após o cruzamento da T-5, a mulher freou abruptamente, perdendo a direção e atingindo um poste de iluminação pública, levando o passageiro à morte. Veja a decisão. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)
FONTE: TJGO