Motorista terá que indenizar adolescente ferido por caminhão
10 de julho de 2024A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Francisco Sá, no Norte de Minas, que condenou um caminhoneiro a indenizar um adolescente em R$ 6 mil, por danos morais, por machucá-lo ao realizar uma manobra com o veículo.
Segundo o processo, em 18 de setembro de 2017, o caminhoneiro manobrava para entrar em um posto quando um garoto de 13 anos lhe ofereceu ajuda. O motorista aceitou, mas, ao movimentar o veículo em marcha a ré, prensou a mão do adolescente contra um poste, o que gerou fratura das falanges de dois dedos. Diante disso, o garoto, representado pela mãe, ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais.
Em sua defesa, o motorista alegou falta de atenção do menino, que estava vendo a manobra e podia reagir ao que estava acontecendo, enquanto o campo visual de dentro do caminhão não favorecia a visibilidade do adolescente.
Esse argumento não convenceu o juiz da Vara Única de Francisco Sá, que acolheu o pedido da vítima e fundamentou que caberia ao adulto recusar a ajuda do adolescente, que não tinha conhecimento necessário para tal feito.
A sentença gerou recurso por parte do caminhoneiro. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a decisão. Segundo o magistrado, o motorista agiu com imprudência. Ao seguir as orientações do adolescente, o condutor ocasionou o acidente, que poderia ter sido evitado caso ele solicitasse que o menor se retirasse.
A desembargadora Eveline Felix e o desembargador João Cancio votaram de acordo com o relator.
FONTE: TJMG