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Código Civil / Notícias

Motociclista pagará R$ 40 mil de indenização por acidente de trânsito

Sentença proferida pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande, condenou proprietário e condutor de motocicleta a pagar indenizações no valor total de R$ 40 mil, além de uma pensão, a uma mulher que ficou com graves sequelas após acidente de trânsito.

No dia 16 de fevereiro de 2013, a autora trafegava em sua moto pela avenida Cassiano Sandim Rezende, no bairro Vila Sobrinho, quando, no cruzamento com a rua Zakia Nahas Siufi, o requerido não respeitou a sinalização, avançou a preferencial e colidiu de frente com ela. Com a batida, a autora sofreu traumatismo craniano, isquemia, paralisia parcial do rosto e perda de parte da sua audição e visão.

Em contestação, os requeridos, embora não tenham negado a culpa no ocorrido, afirmaram se tratar de mero acidente, não se configurando em ato ilícito e, portanto, inexistindo direito à indenização. Alegaram, igualmente, terem sempre atendido prontamente as necessidades da vítima e que a quantia por ela recebidos pelo seguro DPVAT deveriam ser deduzidos no valor de uma eventual indenização.

O juiz Ariovaldo Nantes Correa asseverou, no entanto, o dever dos requeridos de indenizar a autora. Ele sustentou que a responsabilização se deve ao fato de haver uma conduta culposa por parte do condutor da motocicleta ao não respeitar a preferencial e à relação desta conduta como causa dos ferimentos suportados pela autora. Assim, fixou o valor da indenização em R$ 40 mil, sendo R$ 15 mil referentes aos danos estéticos sofridos e R$ 25 mil pelos abalos morais.

A autora, porém, trabalhava com carteira assinada à época do acidente e não pode mais continuar desenvolvendo suas atividades devido às sequelas, deixando de receber a remuneração que a sustentava. “Como a renda mensal da requerente correspondia a um salário-mínimo e a prova pericial revela que ela está total e permanentemente incapacitada para o trabalho, inclusive quanto às atividades do lar, faz jus ao recebimento de pensão mensal a ser paga pelos requeridos e que deverá corresponder a um salário-mínimo”, determinou o magistrado. Foi assegurado, inclusive, o pagamento de parcela relativa ao 13º salário.

No concernente aos valores recebidos do seguro DPVAT, o magistrado decidiu pelo desconto dos mesmos no montante a ser pago pelos requeridos. Contudo, estabeleceu o ressarcimento dos gastos que a autora teve com medicamentos no valor de R$ 222,02.

Processo nº 0820455-86.2013.8.12.0001

FONTE: TJMS

Tags: TJMS

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