Mulher acidentada após aquaplanagem em rodovia será indenizada por concessionária
20 de abril de 2023Uma empresa concessionária de rodovias em Santa Catarina foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, materiais e estéticos, no valor de R$ 52 mil, em favor de uma mulher envolvida em acidente de trânsito registrado após aquaplanagem na pista. A decisão partiu da 1ª Vara da comarca de Orleans e foi confirmada, com ajuste no valor dos danos morais, pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
No momento do acidente, o motorista foi surpreendido por uma lâmina d’água na pista de cerca de 30 cm de profundidade devido à falta de drenagem. Por isso, ao passar por ela, o veículo aquaplanou e o condutor perdeu o controle do automóvel, que atingiu o meio-fio da rodovia e capotou. A autora da ação, passageira no automóvel, teve fratura exposta na mão, várias fraturas no braço, e precisou passar por procedimento cirúrgico e internação hospitalar. Tais lesões resultaram em cicatrizes permanentes, fatos que segundo a autora justificam as indenizações.
A concessionária apelou para apontar culpa exclusiva da vítima e do condutor. Indicou que a mulher não utilizava cinto de segurança e que o condutor dirigia acima da velocidade permitida. As alegações, contudo, não foram comprovadas nos autos. Por fim, a empresa requereu o afastamento dos danos morais e estéticos ou, no mínimo, sua redução.
“Compete à requerida manter a condição adequada da rodovia que administra, adotando mecanismos de vigilância e controle, para que possa detectar qualquer vício capaz de causar acidentes, preservando sobretudo a segurança dos usuários”, analisou o relator da matéria. O desembargador entendeu que os danos estéticos devem ser mantidos, mas decidiu minorar o dano moral de R$ 25 mil para R$ 15 mil (Apelação n. 0300116-64.2014.8.24.0044/SC).
FONTE: TJSC
*Imagem meramente ilustrativa.