Mulher expulsa de retiro espiritual sob a acusação de prática sexual será indenizada
13 de dezembro de 2016A 5ª Câmara Civil do TJ manteve condenação aos organizadores de retiro espiritual que expulsaram uma das participantes do evento após tornar público que tal decisão baseou-se na suspeita de que ela havia praticado relações sexuais no ambiente religioso. A mulher receberá R$ 3,5 mil por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Seu pleito de compensação material, consistente na devolução do valor empregado para inscrição no retiro, foi rechaçado.
A câmara entendeu que a exclusão do evento por descumprimento de norma preestabelecida – ausência em celebração – foi justa, mas não os comentários formulados em público sobre os motivos do não comparecimento ao evento. Testemunhas ouvidas afirmaram que a pastora responsável pelo retiro chamou a atenção da moça na frente de boa parte dos participantes. Segundo os presentes, a religiosa, apesar de não utilizar palavras de cunho sexual, deu a entender que a autora e outra moça haviam se ausentado na companhia de dois homens, e questionou o que poderiam ter ido fazer. A maioria das testemunhas compreendeu que a expulsão foi firmada pela suposta prática de ato sexual durante o encontro. Segundo elas, esses foram os boatos que percorreram os corredores do retiro.
“Não era preciso, em nenhum momento, comentar que a autora e sua amiga ficaram sozinhas em uma das acomodações do recinto com rapazes, ainda mais quando não há sequer indício de que isso realmente ocorreu, para justificar a determinação de sua saída compulsória. Salienta-se, também, que essa conversa poderia ter se realizado em ambiente fechado e reservado, evitando a exposição da autora a terceiros”, anotou o desembargador Henry Petry Júnior, relator da apelação. No seu entendimento, houve claro abuso do direito contratual por parte dos organizadores do retiro. A decisão foi unânime.
FONTE: TJSC