Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Civil / Notícias

Negada indenização a menor que teria sofrido corte enquanto patinava em pista de gelo

O juiz da 3ª Vara Cível de Guarapari julgou improcedente os pedidos presentes em uma ação ajuizada por um menor, representado pelos pais, contra um shopping e uma empresa de recreação e lazer. Nos autos, o requerente alegou que teria entrado na pista de gelo sem receber as orientações da monitora e feriu-se.

Ainda segundo o autor, ao entrar na área de patinação, teve dificuldades ao fazer o exercício, o que fez com que se apoiasse em um boneco de neve, o qual caiu, derrubando o menor e causando um corte em sua coxa.

De acordo com o processo, a equipe de monitoria teria advertido o menor por conta do excesso de velocidade. Além disso, consta que foram fornecidos os equipamentos de proteção necessários, bem como o corpo de bombeiros prestou socorro à criança.

Diante dos fatos, o magistrado entendeu que ainda que haja equipamentos de segurança, barras laterais e carrinhos de apoio, estes por si só, não excluem totalmente o risco de queda, uma vez que já é algo esperado nesse tipo de atividade. Dessa forma, o juiz negou os pedidos autorais.

Processo nº 0002365-04.2019.8.08.0021

FONTE: TJES

Tags: TJES

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco