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Código Civil / Notícias

Mulher que caiu em bueiro no Estreito e lesionou as pernas receberá indenização

A 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou condenação de concessionária de águas e saneamento a pagar R$ 10 mil de danos morais a uma pedestre, que caiu em uma caixa de inspeção de esgoto no bairro do Estreito, na Capital, quando caminhava normalmente pela calçada. Ela colocou o pé sobre a tampa da caixa, que cedeu e provocou sua queda, com registro de ferimentos nas pernas e contato direto com dejetos da fossa. As duas partes apelaram da sentença.

A concessionária buscou sua absolvição ao sustentar a inexistência de provas sobre os fatos alegados. A cidadã pediu o aumento do valor fixado pelos danos morais. O desembargador Pedro Manoel Abreu, relator da matéria, negou ambos os pleitos. Ele reconheceu a omissão da empresa e disse que o acidente foi amplamente comprovado nos autos.

Considerou, em especial, depoimentos de testemunhas que confirmaram o deslocamento de tampa de ferro que cobria a caixa coletora de esgoto e que resultou na queda da mulher.”Extrai-se que a autora foi submetida ao constrangimento de ficar presa no bueiro, com o desagradável contato com coliformes fecais e outros dejetos da fossa, além de ter sofrido lesões nos membros inferiores”, avaliou Abreu. Ele, por fim, considerou o valor fixado na sentença adequado ao dano sofrido. A decisão foi unânime (Apelação nº 0042604-44.2012.8.24.0023).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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