Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Mulher terá R$ 15 mil por reação a cosmético

Uma mulher da Comarca de Teófilo Otôni vai ganhar da Nature Ervas Ltda. uma indenização de R$ 15 mil, por ter ficado com o rosto manchado devido a produtos comercializados pela microempresa. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os desembargadores Aparecida Grossi, Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira mantiveram sentença da juíza Juliana Mendes Pedrosa, da 1ª Vara Cível.

A consumidora buscava informações sobre o tratamento de acne na face. No estabelecimento, ofereceram-lhe um produto manipulado. A mulher alega que só recebeu instruções verbais a respeito. Segundo ela, além de não ter solicitado receita médica, a farmácia tampouco emitiu nota fiscal da compra.

De acordo com o relato da cliente, após iniciar o uso do produto, passou a sentir coceira, ardor e muito desconforto. Posteriormente, apareceram lesões dolorosas nos locais onde o creme foi aplicado.

A mulher argumentou que, ao retornar à farmácia buscando uma solução, uma funcionária devolveu o valor pago, o que indica que a loja reconheceu sua responsabilidade nos fatos. Diante dos transtornos experimentados e do drástico abalo à sua autoestima, a consumidora reivindicou indenização por danos morais e estéticos.

Defesa

A Nature Ervas admitiu ter vendido o medicamento à autora, mas declarou ter exigido a receita, apresentando uma cópia do documento, e sustentou que todos os componentes utilizados na manipulação do produto obedeciam ao percentual correto e às normas de saúde.

A empresa defendeu ser impossível que a consumidora comprovasse ter obedecido às orientações repassadas, acrescentando que fatores como a exposição ao sol podiam prejudicar o tratamento. Segundo o estabelecimento, o cosmético deveria ser periciado.

Outro dos pontos trazidos aos autos foi que a mulher já possuía manchas, portanto a piora da situação deveria ser atribuída à má utilização do produto. Por fim, a farmácia negou a existência de quaisquer danos, pedindo pelo menos a redução da quantia a pagar.

Responsabilidade objetiva

A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, descartou o argumento da necessidade de perícia no remédio, pois a Nature perdeu a oportunidade de produzir provas no momento adequado.

A magistrada salientou que o fornecedor tem responsabilidade objetiva, sem necessidade de comprovação da culpa, só se eximindo se não houver defeito no produto ou se a culpa for exclusiva do consumidor ou de terceiro.

Para a relatora, havia provas robustas, inclusive fotografias e relatório médico, de que as manchas surgiram após o uso do medicamento manipulado e vendido pela requerida. Além disso, a empresa, na via administrativa, disponibilizou-se a custear o tratamento da autora.

FONTE: TJMG


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