Mulheres que xingaram criança de oito anos deverão pagar indenização
18 de janeiro de 2021A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de duas mulheres que xingaram e intimidaram um menino de oito anos. Elas devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8,8 mil.
O fato ocorreu após uma das rés, mãe de outra criança da mesma escola, ter feito uma reclamação sobre o comportamento do menino no transporte escolar, dizendo que ele teria más intenções e interesse sexual por seu filho. Depois disso, a mulher e uma parente teriam xingado e intimidado o autor (representado no processo por sua mãe), dizendo que ele era “bicha” e que iriam matá-lo. Após o ocorrido, o menino teria ficado com medo e sem querer retornar à escola.
Para o desembargador Maurício Campos da Silva Velho, os relatos das testemunhas comprovaram as agressões verbais. “As ofensas e ameaças dirigidas ao menor constituem fundamento para o pleito indenizatório uma vez que, à toda evidência, são hábeis a nele infligirem sentimentos de medo e submissão, vale dizer, a atingir, de forma relevante, seu elemento psíquico, o que configura dano moral indenizável”, afirmou em seu voto.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Enio Zuliani e Fábio Quadros.
FONTE: TJSP