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Direito Administrativo / Notícias

Multas aplicadas por agências reguladoras não ferem o princípio da legalidade

Uma empresa de transporte rodoviário interestadual de passageiros acionou a Justiça Federal solicitando a anulação de multas provenientes das Resoluções 233, 3535 e 3075 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sob o argumento de violação ao princípio da legalidade.

A 7ª Turma do TRF1 considerou que as penalidades não ferem o princípio citado, tendo em vista que a Lei nº 10233/01, que instituiu a ANTT, prevê poder de polícia administrativa por parte da agência reguladora, cabendo a esta editar normas e regulamentos e também promover medidas fiscalizadoras.

“Como se observa, é a própria lei que estabelece a disciplina básica sobre o setor de transporte terrestres, cabendo à ANTT, em consequência, editar as normas que possibilitem a execução das normas legais e aplicar penalidades, dispondo diretamente sobre as infrações imputáveis aos prestadores do serviço”, afirmou o relator, juiz federal convocado Klaus Kuschel.

Sendo assim, o Colegiado negou o pedido de anulação das multas por parte da instituição empresarial ao entendimento de que as sanções aplicadas pelas agências reguladoras no exercício do poder de polícia não ofendem o princípio da legalidade.

Processo: 1004664-91.2020.4.01.0000

Data do julgamento: 20/10/2020

Data da publicação: 28/10/2020

LS

FONTE: Assessoria de Comunicação Social

Tribunal Regional Federal da 1ª Região

Tags: TRF1

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