Município deve fornecer acompanhamento para criança com paralisia cerebral
21 de outubro de 2024A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara de Ituverava, proferida pelo juiz Leonardo Breda, que determinou que o Município disponibilize cuidador, em período integral, a criança com paralisia cerebral, enquanto as condições de saúde exigirem.
Segundo os autos, a menina precisa de cuidados específicos, como higiene, troca de fraldas, administração de medicamentos e alimentação, e a mãe, em razão da idade avançada e limitações de locomoção, não tem condições de atender às demandas da filha.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, salientou que a doente não tem condições de desenvolver sozinha suas necessidades básicas e que está sob proteção do Estatuto da Pessoa com Deficiência. “Claro está que o atendimento em domicílio não demanda necessariamente o comparecimento de médico ou enfermeira, bastando a visita de um cuidador com formação profissional certificada, sob a orientação de profissional de enfermagem, que poderá ser feita por meio remoto. As visitas haverão de ser realizadas quantas vezes forem necessárias, a juízo do corpo clínico da Administração Pública ou de quem a represente no desempenho dessas funções (supondo a hipótese de convênio ou contratação), eventualmente, em conjunto com o médico de saúde da família e do assistente social que atende a paciente, mesmo em dias coincidentes com finais de semana e feriados, atendimento este que inclui todo o material imprescindível, do mais básico ao mais complexo”, escreveu.
Completaram o julgamento, de votação unânime, os desembargadores Francisco Shintate e Coimbra Schmidt.
Apelação nº 1001204-71.2023.8.26.0288
FONTE: TJSP