Município deve reabrir prazo para que aprovada em concurso apresente documentos para posse
22 de novembro de 2024A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Município de Barretos reabra prazo para que psicóloga aprovada em concurso público apresente os documentos necessários para assumir o cargo.
Segundo os autos, a candidata foi convocada apenas pelo Diário Oficial, mais de um ano após a homologação do concurso, contrariando previsão que estabelecia a comunicação por outros meios. Em virtude disso, a candidata perdeu o prazo para apresentação dos documentos. Embora a Municipalidade tenha alegado que contatou a apelante via e-mail, a mensagem foi enviada para endereço eletrônico errado, sem provas de que este teria sido fornecido no momento da inscrição.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior, destacou que a lei municipal vigente à época da publicação do edital estabelecia a carta registrada, com aviso de recebimento, como forma de convocação dos candidatos aprovados em concurso público, e que, em 2018, nova legislação entrou em vigor, determinando a convocação dos aprovados em concurso público por e-mail, adicionalmente à publicação no jornal oficial do Município. “Embora o capítulo relativo à nomeação dos candidatos não indique expressamente qual a forma de convocação, as disposições do edital denotam uma preferência pela comunicação por carta registrada. O que não representa óbice para a substituição por outro meio, com base na legislação vigente no momento do ato convocatório”, escreveu o magistrado.
Alves Braga Júnior acrescentou que não é razoável exigir que a candidata acompanhasse regularmente o veículo de comunicação oficial de Barretos após mais de um ano da homologação e sem qualquer previsão de convocação. “A convocação, como feita, somente mediante publicação na Folha Municipal, mostrou-se insuficiente e violou os princípios constitucionais da publicidade e razoabilidade, já que é dever da Administração Pública conferir aos candidatos a mais ampla divulgação”, concluiu.
Completaram a turma de julgamento as desembargadoras Silvia Meirelles e Tania Ahualli. A decisão foi unânime.
Apelação nº 1010361-89.2022.8.26.0066
FONTE: TJSP