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Código Civil / Notícias

Município indenizará agricultor que perdeu safra após acidente em estrada vicinal

Um município do norte catarinense terá de indenizar um agricultor que teve seu veículo avariado após sofrer acidente em uma vala aberta no leito de estrada vicinal na zona rural. A decisão foi confirmada pela 2ª Câmara de Direito Público do TJ, com a manutenção do valor de R$ 5 mil para cobrir os danos morais registrados.

O ente municipal, em sua defesa, alegou que a manutenção da referida via estava na dependência de autorização de órgão ambiental, uma vez que implicaria a alteração de um curso d’água existente na localidade.

Para o desembargador Sérgio Roberto Baasch Luz, relator da apelação, o município não tem como se esquivar da função de manter as vias públicas em condições seguras de tráfego.

“Destarte, é sabido que a conservação das vias públicas constitui responsabilidade exclusiva da Administração Pública, de modo que, omitindo-se em tal mister, deve o responsável pela via reparar os danos experimentados pelo autor”, anotou Baasch Luz.

O relator também confirmou a condenação do município ao pagamento de danos materiais, a título de lucros cessantes, pois o agricultor não pôde utilizar seu carro e ficou impedido de efetuar a colheita de grãos em sua propriedade.

O valor arbitrado em 1º grau (R$ 9 mil), contudo, deverá agora ser apurado na fase de liquidação de sentença. A decisão foi unânime (Apelação n. 0500099-69.2012.8.24.0026).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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