Município indenizará aluna com deficiência agredida por professora em escola
28 de março de 2023A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em decisão unânime, a condenação do Município de Mogi das Cruzes ao pagamento de indenização por danos morais a uma aluna com deficiência, agredida por professora da rede municipal de ensino. A reparação foi majorada para R$ 15 mil.
Segundo os autos, a criança com atrofia do hemisfério cerebral esquerdo foi atingida com um sapato pela professora após uma discussão na escola, fato comprovado pelas provas testemunhais. Ao majorar a indenização (inicialmente fixada em R$ 6 mil), o relator do recurso, desembargador Alves Braga Júnior, se baseou em jurisprudência do TJSP, além de pontuar a gravidade do ocorrido.
“Quanto aos danos morais, embora a lei não estabeleça os parâmetros para a fixação da reparação, cabe ao juiz fazê-lo com base no princípio da razoabilidade, observado o grau de culpa do responsável, a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e as vantagens auferidas pelo responsável. A autora tem deficiência mental leve e, à época dos fatos, tinha dez anos. As agressões ocorreram em momento de exaltação e descontrole da docente”, ressaltou o magistrado.
Completaram a turma julgadora os desembargadores Sidney Romano dos Reis e Silvia Meirelles.
FONTE: TJSP