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Código Civil / Notícias

Município indenizará homem que perdeu animal de estimação morto por descarga elétrica

A juíza Camila Menegatti, da 2ª Vara Cível da comarca de Curitibanos, na Serra catarinense, condenou o Munícipio ao pagamento de indenização por danos morais a um homem pela morte da sua égua de estimação. O animal recebeu uma descarga elétrica ao encostar em um fio de alta tensão vindo de um poste, área que deveria ser conservada pelo órgão público municipal. O valor fixado pela magistrada é de R$ 5mil, acrescidos de juros e correção monetária.

O fato ocorreu em 2019, quando a parte autora da ação trafegava em uma avenida da cidade com a égua e foi surpreendida por uma descarga elétrica. A fiação estava solta naquele lugar. Os efeitos da descarga foram tão fortes que o animal morreu imediatamente. Nos autos, o autor apresentou boletim de ocorrência e fotos, além do relato de testemunhas afirmando que a morte do equino ocorreu em virtude do choque elétrico.

Na decisão, a magistrada destaca sobre a obrigação do Município neste caso. “ O ato ilícito decorre da omissão da municipalidade, a qual detém o poder/dever de zelar pela manutenção da rede elétrica. Portanto, a existência de poste energizado propício a gerar choques elétricos lhe impõem responsabilidade por eventuais danos ocasionados”.

Para julgar procedente o pedido de indenização por dano moral, a juíza tomou como base uma decisão do PJSC na qual se entende que “ a comoção gerada pela morte de um animal de estimação, mormente em relação a crianças, gera o abalo anímico que justifica a indenização por danos morais”. No fato ocorrido na Serra, a parte autora relata que a égua era o único animal de estimação da família, comprovando a relação de afeto por fotografias, e que a morte lhe causou grande abalo. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. ( Autos 5000618-47.2020.8.24.0022) ​

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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