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Código Civil / Notícias

Município pagará por desídia que fez trabalhador perder visão de um dos seus olhos

Um trabalhador da construção civil, será indenizado pelo Município por danos morais e ainda receberá pensão mensal vitalícia pela perda da visão do olho direito, decorrente da demora excessiva para realização de cirurgia de urgência. A decisão é do juízo da 1a. Vara da Fazenda Pública da comarca de Joinville.

De acordo com relato do cidadão, após ser atingido com uma bolada, procurou por atendimento médico. Realizado exame de ultrassom, diagnosticou-se deslocamento de retina. Ele recebeu encaminhamento imediato para exames e procedimentos fora da cidade.

Ao buscar por informações no Pronto Atendimento Municipal do seu bairro, contudo, foi comunicado inexistir solicitação de envio. Relembra o requerente que, por insistência própria, seu prontuário foi encontrado em pasta trocada.

Em atitude pessoal, buscou por conta própria o encarregado pelos procedimentos de Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que remarcou o pedido, sem sequer tentar contato com o hospital responsável pela realização do exame para reforçar a urgência e evitar novos adiamentos.

A burocracia venceu. Diante de tamanha demora, o cidadão perdeu a visão direita, pois uma grande quantidade de fibrose já existente no órgão impediu a fixação da lente. Por consequência, defendeu estar impossibilitado, por recomendação médica, de exercer sua função de pedreiro.

Em defesa, o réu argumentou que não houve omissão, e sugeriu ainda a eventualidade de não ocorrer recuperação da visão mesmo que a cirurgia logo se realizasse por fatalidade ou culpa do próprio autor.

Para análise técnica o juízo solicitou laudo pericial que restou comprovada a lesão decorrente da demora na intervenção. O perito ressaltou que a celeridade exigida pelo caso não foi observada, e o resultado danoso infelizmente se concretizou.

Deste modo, destaca a sentença, os danos morais relativos à perda da visão de um dos olhos traz consequências que vão muito além do mero dissabor. O abalo se incrementa, no caso, pela trajetória do paciente, que insistentemente buscou tratamento a tempo, sem sucesso.

Tal situação por certo lhe causou acentuada angústia e frustração. O Município de Joinville foi condenado ao pagamento de R$30 mil de indenização por danos morais e pensão mensal vitalícia no equivalente a 84,81% do salário-mínimo vigente ao tempo em que vencida cada parcela.

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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