Município suporta prejuízo por desleixo em avenida que causou acidente de motoqueiro
1 de agosto de 2018A 4ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença que condenou município ao pagamento de danos morais e materiais, no valor de R$ 5,3 mil, em favor de um motociclista que sofreu acidente de trânsito provocado por defeito na pista decorrente de sua má conservação. O órgão entendeu que a prefeitura não conseguiu demonstrar nenhuma situação que pudesse excluir sua responsabilidade pelos danos, nem justificar a omissão no dever de manutenção da pista de rolamento que resultou em prejuízos ao piloto. Além dos ferimentos sofridos, a moto e o capacete do motociclista ficaram avariados.
O jovem transitava normalmente pela via com sua motocicleta quando acabou dentro de um buraco que o município permitiu que se formasse em plena avenida. O ente público alegou desconhecimento da existência do buraco na via para livrar-se da indenização. Disse que não há falar em danos morais, pois houve mero dissabor ao condutor da moto. Quanto aos prejuízos materiais, anotou a ausência de três orçamentos, exigidos em ações desta natureza. Todas as argumentações foram derrubadas.
“A manutenção das vias é obrigação típica da Administração, de forma que sua omissão caracteriza violação ao dever específico de conservação das ruas e estradas”, destacou o desembargador Odson Cardoso Filho, relator da apelação. A deterioração da camada asfáltica ou a proliferação de buracos, irregularidades, reentrâncias, bueiros abertos ou saliências nas vias públicas de passagem de veículos e de pedestres caracterizam, no seu entender, “omissão desidiosa” do Poder Público, que deve responder pelos danos que ocorram em razão dessas irregularidades. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0007562-81.2009.8.24.0008).
FONTE: TJSC