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Direito Administrativo / Notícias

Município vai indenizar árbitro agredido em torneio amador

Um árbitro de futebol agredido durante partida de torneio amador será indenizado em R$ 5 mil pelo Município de Nova Bréscia e mais sete pessoas. A ação tramitou na Comarca de Arroio do Meio.

Confusão

Eperança e Baixada jogavam pelo campeonato de futsal da cidade, distante 120 km de Porto Alegre, quando a confusão começou. Indignado com a expulsão, um atleta do Esperança partiu para cima do árbitro. Logo, seis colegas de time se juntaram para agredir e xingar o “homem de preto”. O jogo foi cancelado, a história foi parar nos jornais.

Com essa versão sobre o tumulto, o apitador levou o caso à Justiça da Comarca de Arroio do Meio para pedir ressarcimento por danos morais. Mas além dos agressores, o Município de Nova Bréscia foi incluído como réu na ação indenizatória, por ser o organizador do torneio – através da Secretaria de Turismo local – e não fornecer a necessária segurança.

A municipalidade contestou, alegando ainda não ter ligação ou responsabilidade com os acusados das agressões, que não eram agentes públicos. Os atletas, por sua vez, opuseram que a confusão só aconteceu por culpa do árbitro, que era nervoso, autoritário, favorecia o time adversário – o que os deixou revoltados.

Decisão

Convencida pelas provas (súmula da partida, exame de corpo de delito etc), dos fatos narrados pelo autor da ação, a Juíza Lourdes Helena Pacheco da Silva analisou a o caso envolvendo o Município.

Segundo ela, a responsabilidade civil do ente público – e o dever de indenizar – está caracterizada pela omissão, “ao passo que não providenciou nenhum tipo de segurança, seja ela pública ou particular”, levando à “ineficácia da proteção, tendo em vistas agressões sofridas pelo autor”, explicou.

Quanto ao ocorrido, a Juíza observou a dificuldade em apontar objetivamente quem seria os agressores, embora todos os réus estivessem no local e tenham admitido participação na confusão. “Agredir outrem fisicamente, ainda que motivados por uma provocação anterior, é ato repudiado pelo Direito, pois a ninguém é dado fazer justiça pelas próprias mãos”, advertiu.

Processo nº 11300010965 (Comarca de Arroio do Meio)

FONTE: TJRS


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