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Código Civil / Notícias

Noiva que desistiu de subir ao altar consegue revisão de multa cobrada por chef

Uma noiva que desistiu de subir ao altar seis meses antes do casamento obteve decisão favorável na Justiça para reduzir o valor da multa acordada com o chef responsável pelo bufê, inicialmente fixada em 30% sobre o montante do contrato. A 3ª Câmara Civil do TJ considerou parcialmente nula tal cláusula, ao vislumbrar risco de enriquecimento ilícito do profissional a partir do desenlace dos noivos.

Conforme os autos, o contrato foi assinado em 1º de dezembro de 2014, com bodas previstas para 3 de outubro de 2015. O investimento total seria de R$ 51,1 mil. No entanto, a noiva desistiu do matrimônio e, por consequência, cancelou a festa seis meses antes, quando já havia pago R$ 28,1 mil.

A apelada argumenta que, desde abril do ano passado, quando houve a rescisão, a empresa retém parcelas do pagamento. Esta, por sua vez, sustenta ser válida a multa pelos diversos serviços prestados, como o investimento no atendimento à mulher e o emprego de sua força de trabalho na oferta do menu degustação ¿ voltado à experimentação do máximo de itens do cardápio para a contratante escolher suas preferências no casamento.

“Ora, com o devido respeito às argumentações da defesa, (…) nada justifica a multa na ordem de 30% do valor do contrato, notadamente quando a desistência foi comunicada cerca de seis meses antes da realização da festa de casamento”, pontuou o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria. Assim, o magistrado readequou o valor para 10% sobre o acordado e determinou o ressarcimento de R$ 10,2 mil à ex-noiva. A decisão foi unânime (Autos n. 0304543-85.2015.8.24.0039).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

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