Boletim Jurídico – Publicações Online

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Subseção / Subseção Itajaí

NOMEADO PRESIDENTE DE COMISSÃO DE ADVOGADO CORPORATIVO

Na manhã de terça-feira, 15 de julho de 2014, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Itajaí, Dr. João Paulo Tavares Bastos Gama, assinou a Portaria Nº 008/2014 designando o Professor Vílson Sandrini Filho para presidir a Comissão de Advogado Corporativo da OAB/ Subseção de Itajaí.

O Dr. Vílson Sandrini Filho é ex Presidente e Ex Vice Presidente da Câmara de Assuntos Jurídicos da Associação Catarinense das Fundações Educacionais – ACAFE; formando do Centro de Excelência Empresarial – CENEX, no Programa de Desenvolvimento de Executivo – PEDEC, Porto Alegre; formado pela Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina; especialista em Direito Civil; Mestre em Direito; especializando em Gestão Ambiental Municipal; Docente de Graduação e Pós Graduação lato sensu em Direito; Docente da Escola da Magistratura do Estado de Santa Catarina.

Sandrini é advogado militante no estado de Santa Catarina e Procurador Geral da Fundação UNIVALI desde maio de 2006.
Por ter sido constituída somente agora, esta comissão está com suas incriçoes abertas para novos membros. Participe!

Leia a seguir o texto bastante elucidativo do Presidente Sandrini:

Durante muito tempo o serviço profissional do Advogado era contratado pelas empresas apenas com vistas a solucionar uma demanda pontual e se restringia a judicialização dos assuntos para a defesa dos interesses do cliente.

O foco do Advogado não atingia, necessariamente, o conhecimento sobre o negócio do seu contratante, exceto naquilo que lhe fosse facilitar a confecção da peça processual.

Com a evolução do comércio e da indústria e das suas relações, quer seja entre empresas concorrentes, entre empresa e fornecedores ou entre a empresa e os consumidores, fez com que surgissem inúmeras legislações reguladoras e também a criação de diversos Órgãos com finalidades reguladoras.

Assim, passou-se a exigir que o Advogado contratado tivesse foco/conhecimento para além de processos judiciais e/ou administrativos. O Advogado necessitava conhecer o negócio em que o seu cliente atua.

Com esta nova exigência, apenas o conhecimento acadêmico jurídico não era capaz de satisfazer as necessidades do Advogado para atuar no mercado da administração empresarial em sentido amplo. Ele precisou se inteirar de conceitos e práticas inerentes aos negócios do seu cliente.
O surgimento desta necessidade de se envolver no negócio do cliente para atendê-lo a contento como uma decorrência natural da evolução legislativa ou de boas práticas administrativas (sobre qualidade, responsabilidade, ou ainda regulação da área de atuação do seu cliente), obrigou-o também a se familiarizar com outras atividades estratégicas da empresa.

Portanto, depois que o Administrador Legal, ou Gestor Jurídico, conhecesse o negócio do seu cliente e com trânsito sobre outras atividades estratégicas da empresa, foi necessário que o dia a dia do Gestor Jurídico também estivesse permeado de uma organização com vistas a fornecer informações para tomadas de decisão com consequências financeiras e assim a advocacia corporativa estabeleceu seu vínculo com a frente econômica.

A Comissão de Advogado Corporativo, portanto, congrega os profissionais do direito que atuam com vistas a permitir que o seu cliente atinja metas mediante o conhecimento de aspectos estratégicos da empresa, atrelados a um menor impacto econômico das suas decisões e que alinha as informações que detém a um conjunto de conceitos gerenciais, auxiliando na tomada de decisões legais e éticas.

O Advogado Corporativo não se afigura necessariamente como o Advogado da Empresa, mas como o gestor dos seus assuntos jurídicos em face do alcance que cada um destes assuntos pode ter, portanto, o Advogado Corporativo se apresenta como um executivo com domínio técnico e comercial.

O Advogado Corporativo não adquire esta categorização apenas mediante a existência de um contrato de trabalho regulado pela CLT ou eventualmente por Convenção Coletiva de Trabalho.

A Comissão de Advogado Corporativo recepciona o Advogado que possui contrato de trabalho firmado nos termos da legislação trabalhista comum ou na ausência do vínculo trabalhista, é o Advogado que atua voltado ao êxito do negócio do seu cliente e não necessariamente vinculado a um processo ou a solução de demandas jurídicas específicas; ele também atua com números e procedimentos modelados em conceitos determinados pela administração de empresas e, ainda, o Advogado Corporativo além de produzir pareceres e defesas técnicas da sua área de formação, conhece a empresa e manuseia informações de apoio a tomada de decisão gerencial e/ou jurídica.

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