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Novas Súmulas do TRF4 tratam de procedimentos investigatórios

A 4ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) aprovou, por unanimidade, em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2016, mais quatro súmulas. Os verbetes, que vão do número 126 ao 129, registram a interpretação pacífica ou majoritária adotada pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Penal. O texto na íntegra foi publicado hoje no Portal do TRF4.
Duas das súmulas (128 e 129) tratam de procedimentos investigatórios, autorizando a instauração destes com base em denúncias anônimas e a renovação sucessiva de interceptação telefônica caso persista a necessidade de apuração.

Veja abaixo os textos na íntegra:

Súmula nº 126
“Não configura bis in idem a aplicação, ao tráfico transnacional de drogas, da causa de aumento relativa à transnacionalidade, prevista no artigo 40, inciso I, da Lei nº 11.343/06.”

Súmula nº 127
“A conduta de utilizar ou instalar rádio transceptor em veículo automotor se enquadra no art. 70, da Lei 4.117/62, não se qualificando como desenvolvimento de atividade de telecomunicação, art. 183, da Lei 9.472/97.”

Súmula nº 128
“É válida a instauração de procedimento investigatório com base em denúncia anônima, quando amparada por outro indício.”

Súmula nº 129
“É lícita a sucessiva renovação da interceptação telefônica, enquanto persistir sua necessidade para a investigação.”

FONTE: TRF4

Tags: TRF4

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