OAB Itajaí protocola moção pedindo a suspensão da votação do projeto que discute o valor do IPTU
26 de setembro de 2017A OAB de Itajaí protocolou na tarde desta segunda-feira, 25, uma moção endereçada a todos os vereadores, pedindo a suspensão da votação do projeto que discute o valor do IPTU na cidade. O documento é assinado pela Subseção e três comissões: de Direito Empresarial, Imobiliário e Tributário. A iniciativa busca a discussão do assunto com a população e entidades representativas. “Sem entrar no mérito do projeto, onde também existem pontos controvertidos, a presente moção busca possibilitar que a proposta do executivo de reajustar a base de cálculo do IPTU de nosso município seja debatida perante as entidades representativas e também com o maior interessado, o contribuinte”, pontuou o presidente da Comissão de Direito Tributário, Tiago Luiz Xavier Gonçalves.
Abaixo, texto da moção:
Assunto: MOÇÃO REFERENTE AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 39/2017
1. Considerando o envio pelo Poder Executivo do Projeto de Lei Complementar n. 39/2017, que “ALTERA O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2012, QUE FIXA OS VALORES DO METRO QUADRADO DA PLANTA DE VALORES GENÉRICOS IMOBILIÁRIOS PARA O EFEITO DE LANÇAMENTO DO IMPOSTO TERRITORIAL URBANO, ALTERA TABELAS E DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 20/2002, QUE INSTITUI CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DA LEI COMPLEMENTAR Nº 213/2012” a Ordem dos Advogados do Brasil, através da Subseção desta Cidade, sua diretoria e suas Comissão Temáticas de Direito Tributário, Empresarial e Imobiliário, vem, respeitosamente a elevada presença de Vossa Excelência, apresentar a presente moção nos sentido de que seja SUSPENSA a votação da mencionada propositura legislativa, em razão dos motivos abaixo descritos.
2. Justifica-se o presente pedido sob o fundamento de que a mudança na planta genérica de valores para fins de apuração do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, em razão de seu impacto social e visando buscar Justiça Fiscal, deve ser amplamente debatido na sociedade civil organizada e nas respetivas entidades de representação.
3. O procedimento adotado pelo Executivo de enviar o projeto e seus anexos para esta Casa Legislativa sem que qualquer debate aberto acerca do mesmo e, ainda, justificando a urgência no limite do cumprimento do princípio da anterioridade nonagesimal, tão somente salienta a necessidade de todos os setores da sociedade civil participarem do processo legislativo, inclusive, o mais interessado, o contribuinte.
4. Salienta-se que a fixação da base de cálculo do tributo em tela, inclusive a sua respectiva atualização, conforme pretende o Executivo, constitui exceção ao princípio da anterioridade nonagesimal, conforme §1º do art. 150 da CRFB/88, razão pela qual, não se justifica a urgência empregada ao processo legislativo. Ademais, o fundamento de necessidade de aumento da
arrecadação não pode servir para atropelar procedimentos necessários que uma alteração legislativa desta magnitude exige.
5. Destaca-se que não se trata de oposição a atualização da sabidamente defasada base de cálculo do tributo e de seus critérios para apuração, mas sim de impugnação fundada na ausência da necessária e devida discussão ampla acerca do tema.
6. Assim, sendo, por entender como prudente, apresentamos a presente moção no sentido de que seja suspensa da votação do mencionado projeto de lei complementar até que sejam realizadas audiências públicas para tratar do tema e ainda designada uma comissão que tenha como integrantes membros das entidades que representam a sociedade civil organizada, legislativo e demais interessados, não somente membros do Poder Executivo.