OAB-SC requer e CNJ afasta aplicação de entendimento do TRT-12 que dificultava acesso a honorários
6 de agosto de 2018Em decisão liminar publicada na tarde desta segunda-feira (30) após pedido formulado pela OAB-SC, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deferiu parcialmente o pedido da Ordem em face de ato do corregedor-geral do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região que impedia que advogados sacassem alvarás em nome de seus clientes.
O presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, elogiou a postura da Seccional catarinense no caso e reforçou a importância da verba honorária para a advocacia. “Honorários são o justo pagamento daquilo que se constitui na subsistência da advocacia. Esta é uma bandeira da OAB, que atua firmemente contra tentativas de diminuir a profissão. Tendo caráter alimentar, a verba honorária deve ser defendida e fixada em valor digno e proporcional à causa, mas além disso, não pode-se aceitar barreiras para que o profissional da advocacia a receba”, apontou.
“A determinação, na prática, implicava em uma cassação do poder que a advocacia tem de receber e dar quitação pelo cliente. Recorremos ao CNJ porque o teor do provimento dava a entender que a advocacia é desonesta e inidônea, incapaz de receber valores em nome do cliente. Da mesma forma, fazia recair sobre toda a advocacia o peso de episódios pontuais de apropriação. Neste sentido, a liminar do CNJ vem ratificar a prerrogativa que o advogado tem de receber por seu constituinte”, explica o presidente da OAB-SC, Paulo Brincas.
Diante da repercussão do caso em Santa Catarina, o episódio extrapolou as fronteiras da Seccional e espera-se postura semelhante nas jurisdições onde houver normativos semelhantes em vigência. O mérito será julgado pelo plenário do CNJ, em data ainda não definida pelo colegiado.
FONTE: OAB