OAB/MS determina realização de novo Exame de Ordem por inaptidão
6 de agosto de 2018Em reunião na tarde desta quinta-feira (26) a Primeira Câmara da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) determinou a suspensão do registro profissional e a realização de um novo Exame da Ordem de uma Advogada considera inapta a exercer as atividades advocatícias.
A Câmara julgou nesta tarde o recurso da Advogada e decretou a suspensão de sua carteira, concedida há quase 10 anos, até que ela seja submetida a novos exames de proficiência.
O caso da Advogada chegou ao conhecimento do Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da Ordem por meio de um ofício encaminhado pela Promotoria de Justiça. No documento a Promotoria destacava que a partir das peças elaboradas pela Advogada foi constatado que ela não desempenhava o exercício da advocacia a contento.
O TED analisou o caso e entendeu que o melhor a ser feito seria suspender a carteira da Advogada. A decisão foi submetida, em grau de recurso, a Primeira Câmara que entendeu que o Tribunal havia decidido corretamente e manteve a suspensão.
O Vice-Presidente da Ordem, Gervásio Alves de Oliveira Junior faz uma alerta à classe.
“Esta decisão serve para alertar a advocacia que a OAB/MS está atenta. Não basta estudos para obter no Exame de Ordem a carteira de trabalho, o advogado deve estar sempre atualizado e atento ao exercício profissional porque a advocacia tem caráter social e a Ordem procura velar pela competência e o conhecimento profissional de seus pares para bem defender os interesses da sociedade”.
O Advogado Abelardo César Xavier Macedo também destaca que o advogado deve procurar estar sempre bem atualizado.
“Não basta o profissional do Direito ingressar nos quadros da Ordem por via Exame, é preciso mais que isso. É preciso que ele se atualize constantemente e mantenha um bom nível técnico. O Direito é dinâmico, muda ao longo do tempo com novas leis, novas regras e normas e o advogado precisa estar atento a isso. Nesse caso específico a Advogada demonstrou que estava inapta para poder defender aquilo que é o bem maior dos juricionados, que é o Direito”.
FONTE: OAB MS
*Imagem meramente ilustrativa.