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Juiz decide que autoridade administrativa tem autonomia para manter comércio aberto

O juiz Rogério Carlos Demarchi, da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó, prolatou decisão, no final da tarde desta terça-feira (19/5), em que nega pedido de liminar para que o município de Chapecó e o Estado de Santa Catarina executem recomendações da Secretaria de Estado da Saúde publicadas no último dia 8 de maio. Entre as medidas está o fechamento do comércio não essencial por 14 dias, bem como de serviços públicos municipais e estaduais não essenciais.

Em sua decisão, Demarchi considerou que tanto o Estado como o Município já empregam esforços para conter a epidemia e tratar os pacientes, o que se percebe pela divulgação diária dos casos na internet e monitoramento pelas autoridades competentes. Para embasar sua decisão, o juiz ressaltou ainda as diversas medidas aplicadas no comércio local, como restrições de acessos, uso de máscaras, uso de álcool 70º, distanciamentos e medição de temperatura entre outros.

“É justamente a atividade econômica que garante a proteção da vida e saúde da população pelo setor público, já que a maioria da população é dependente dos serviços públicos há muitos anos, como é cediço. A conjugação desses valores – economia e saúde – é tarefa árdua, mas de competência dos administradores públicos, que não estão alheios às consequências na saúde da população, e não do Poder Judiciário para atender a pretensão de quem não concorda com tais políticas”, destacou o magistrado.

A liminar foi um pedido do Diretório Central dos Estudantes da Unochapecó, Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) – Campus Chapecó, Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina e Grupo de Apoio à Prevenção à Aids e Defesa dos Direitos Humanos e Sociais (Gapa). A ação civil pública foi protocolada na Justiça Federal no último dia 12. Nesta segunda-feira (18), o processo foi encaminhado para a Justiça Estadual e ficou sob responsabilidade da 1ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó (Autos n. 5010350-64.2020.8.24.0018).

FONTE: TJSC


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