Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Operadora de telefonia deve indenizar cliente por importunação e cobrança indevida

A juíza substituta do 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a operadora de telefonia Claro S.A. a pagar indenização, por danos morais, a consumidor por importuná-lo por meio da cobrança de débito indevido.

O autor da ação contou que vinha recebendo diversas ligações, e-mails e SMS da empresa cobrando o pagamento de faturas supostamente vencidas. “As ligações ocorriam diariamente, incluindo sábados, domingos e feriados, o que gerou grande importunação”, declarou.

O requerente explicou que possui contrato com a ré apenas para fornecimento de serviço de TV a cabo e suas faturas são descontadas diretamente em seu cartão de crédito. “Não há pendência de débito em meu nome”, garantiu.

Em sua defesa, a operadora de telefonia limitou-se a requerer a improcedência dos pedidos do autor da ação. A juíza substituta, por sua vez, afirmou ter “por inequívoca a perturbação sofrida pelo autor, tendo em vista as cópias, apresentadas nos autos, das cobranças por e-mails e SMS”.

Além do pagamento por danos morais, a magistrada também determinou que fossem cessados, imediatamente, todos os contatos da empresa com a finalidade de cobrança, sob pena de multa diária de R$ 100,00 até o limite do valor da causa de R$ 10 mil.

Cabe recurso da sentença.

PJe: 0744326-57.2018.8.07.0016

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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