Boletim Jurídico – Publicações Online

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Código de Defesa do Consumidor / Notícias

Operadora de telefonia e instituições bancárias são condenadas por falha na segurança de dados

O 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou, solidariamente, a operadora de telefonia TIM S/A, o Banco de Brasília S/A e o Cartão BRB S/A a indenizarem consumidora que teve o número de telefone clonado e os dados usados de forma fraudulenta para transações financeiras.

No processo, a consumidora relatou que teve seu chip telefônico clonado, o que permitiu o acesso indevido aos seus aplicativos bancários. Como resultado, foram realizadas transações fraudulentas que a prejudicaram financeiramente. A autora buscou, inicialmente, a resolução do problema diretamente com as empresas envolvidas, mas, diante da falta de resposta adequada, decidiu recorrer ao Judiciário.

A TIM S/A, inicialmente, alegou que não houve solicitação administrativa prévia por parte da autora. Contudo, conforme a decisão e a Constituição Federal, o direito de acesso à Justiça não pode ser impedido. Quanto à necessidade de perícia técnica, argumentada pelo Cartão BRB S/A, a decisão esclareceu que as provas documentais apresentadas eram suficientes para o julgamento do caso, o que tornou a perícia desnecessária.

As empresas envolvidas foram consideradas responsáveis pela falha na segurança dos dados da consumidora. A TIM S/A não conseguiu demonstrar que havia implementado medidas de segurança eficazes para evitar a clonagem do chip. Da mesma forma, o Banco de Brasília S/A e o Cartão BRB S/A falharam em proteger os dados da cliente, o que permitiu a clonagem do cartão e acesso não autorizado ao aplicativo bancário.

A decisão destacou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores de serviços têm a responsabilidade objetiva de garantir a segurança dos dados dos consumidores. A falha na prestação dos serviços, evidenciada pela clonagem do chip e pelo acesso fraudulento aos dados financeiros da autora, configurou dano moral, o que justificou a indenização. Nesse sentido, o juiz afirmou: “o fato de a parte requerida também ser vítima de fraude não elide a sua responsabilidade que é objetiva e fundada na Teoria do Risco da Atividade Negocial”.

Ao final, a decisão determinou que a TIM S/A, o Banco de Brasília S/A e o Cartão BRB S/A paguem, de forma solidária, R$ 4 mil à autora, por danos morais.

Cabe recurso da decisão.

Acesse o PJe1 e confira o processo:0709800-42.2024.8.07.0020

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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