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Código Civil / Notícias

Operadoras de celular são condenadas a indenizar cliente por falha em portabilidade de telefone

O Juiz Fernando de Mello Xavier, do 10º Juizado Especial Cível, condenou a Vivo S/A, a Tim Celular S/A e a Claro S/A a indenizarem, solidariamente, a título de danos morais, a cliente Clarice Moreira Barroso Vitorino, em R$ 10 mil, por falhas na portabilidade de seu número de uma operadora para outra.

A autora da ação narrou, na inicial, que era cliente da Claro. Disse que em 2013 realizou portabilidade do seu número para a Vivo e, em 2017, realizou uma nova portabilidade para a Tim. Clarice aduziu que, após a última portabilidade, seu telefone não recebe nenhuma ligação de números da operadora Vivo, recebendo mensagem eletrônica, da Claro, de impossibilidade de recebimento da ligação. Informou que tentou solucionar o problema diversas vezes, sem sucesso.

Em suas defesas, as operadores atribuem a culpa do problema uma à outra, eximindo-se de suas responsabilidades. Alegaram que o processo de portabilidade foi completado com sucesso e que inexistem os pressupostos de reparação civil.

Dano Moral

Fernando de Mello Xavier verificou a existência da falha, explicando que ela pode estar sendo causada por dois motivos: a falha na realização da portabilidade do número da cliente ou por retaliação das operadores em virtude do pedido de portabilidade. “Fato é que existe a falha questionada, e não pode o consumidor ser lesado em virtude da falta de comunicação e presteza entre as operadoras “, afirmou.

Observou que todas as operadores estão presentes na cadeia do problema questionado e, como nenhuma das requeridas conseguiram comprovar que não contribuíram para a falha de portabilidade, o juiz reconheceu os fatos narrados nos autos.

“Estreme de dúvida o dano causado à requerente, a qual passou por evidente constrangimento e incômodo, bem como foi obrigada a promover demanda judicial para alcançar solução ao problema criado pela demandada”, explicou o magistrado. “Tais aborrecimentos extrapolam os limites da vida cotidiana e do tolerável, expondo-a a desprazeres que saltam aos olhos, sendo, portanto, passível de indenização por dano moral”, concluiu.

Assim, fixou a indenização no valor de R$ 10 mil, divido igualmente entre as rés. Determinou, ainda, que seja completado o processo de portabilidade, no prazo de cinco dias, permitindo que a cliente receba ligações de todas as operadoras, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

FONTE: TJGO

Tags: TJGO

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