Organização criminosa é condenada por transporte de 322 kg de cocaína
28 de janeiro de 2021Uma organização criminosa foi condenada por tráfico de 322 kg de cocaína. Ao todo, sete pessoas, A.A.G., D.M.B., R.B.A., G.A.L, V.F.A.L., F.C.C. e L.A.R., foram condenadas pela prática de organização criminosa, sendo cinco delas também por tráfico de drogas e incursão em conjunto de delitos. A sentenca é do juiz da 3ª Vara de Tóxicos de Belo horizonte, Thiago Colnago Cabral. De acordo com os autos, o empreendimento criminoso tinha caráter interestadual.
Segundo a denúncia, A.A.G., era o líder do grupo, responsável por toda a articulação da organização, e D.M.B., o principal apoiador. Ambos foram condenados a 16 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.
R.B.A. era motorista do grupo, G.A.L. instalava compartimentos ocultos nos veículos e V.F.A.L auxiliava nos transportes da droga. Eles foram condenados a 14 anos e 6 meses de reclusão em regime fechado. Nenhum dos cinco poderá recorrer em liberdade.
F.C.C. e L.A.R. atuavam como “laranjas” e foram condenados a 4 anos de reclusão em regime inicial aberto, podendo recorrer em liberdade. Outras duas pessoas foram absolvidas por falta de provas.
De acordo com o juiz, ficou comprovado que, “ao menos, no período de março a junho de 2020, os denunciados se uniram com o fim de praticar tráfico de drogas e lavagem de capitais”. Segundo ele, é possível afirmar que a organização criminosa atuava de forma estável e permanente desde março, “com o propósito de assegurar o resultado financeiro, a partir da prática das referidas atividades criminosas, estando dividida em núcleos de atuação”.
Apreensão
Consta dos autos que os 322 kg de cocaína transportados em uma carreta baú e que se destinavam à revenda estavam armazenados em compartimento especialmente feito para a empreitada. O carregamento de droga foi apreendido no município de Itatiaiuçu-MG em 23/5/2020, momento em que R.B.A., A.A.G., D.M.B. foram presos em flagrantes. O juiz determinou, ainda, o repasse para a União de um total de R$14.380 apreendidos. Os entorpecentes serão destruídos.
Processo: 0024.20.021.759-4
FONTE: TJMG