Boletim Jurídico – Publicações Online

Boletim Jurídico – Publicações Online
Código Civil / Notícias

Paciente em maca que ficou preso em elevador de hospital será indenizado

Um paciente encaminhado ao hospital para a realização de cirurgia após sofrer diversas fraturas decorrentes de um acidente, que ficou pendurado depois de entrar com a maca no elevador da unidade de saúde, será indenizado por danos morais. A decisão prolatada nesta semana (18/1) é do juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Itajaí.

Segundo os autos, o homem estava acompanhado da equipe médica e de sua esposa quando o equipamento começou a subir com as portas abertas, pressionando a maca onde ele estava. De acordo com o casal, além de passar pelo infortúnio, eles ainda se sentiram expostos com a divulgação da filmagem do acidente na internet.

Na análise do juiz Augusto César Allet Aguiar, a situação vivenciada pelos autores no momento em que o elevador apresentou defeito mecânico supera o mero dissabor, daí que possível o arbitramento de indenização por danos morais. Ele observa ainda que, de fato, houve repercussão do caso na mídia e internet, até mesmo devido à gravidade da situação que envolveu os autores, mas não há evidências da alegada “chacota”.

“Importante destacar que o autor já apresentava fraturas decorrentes de acidente anterior e, por esse motivo, estava sendo encaminhado ao centro cirúrgico. Se não fossem as barras laterais da maca, as pernas do autor teriam sido esmagadas pela pressão do elevador, o que demonstra a gravidade da situação e a necessidade de manutenção rigorosa e constante no equipamento em operação no hospital réu”, cita o magistrado em sua decisão.

O hospital e a empresa de elevadores que fazia manutenção preventiva do equipamento no dia do acidente foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 25 mil a título de indenização por danos morais – R$ 15 mil ao paciente e R$ 10 mil à esposa. Aos valores serão acrescidos juros e correção monetária a contar da data dos fatos. A decisão é passível de recurso ao TJSC (Procedimento Comum Cível n. 0302707-27.2017.8.24.0033/SC).

FONTE: TJSC

Tags: TJSC

Vantagens Publicações Online

Siga nosso twitter Acesse nosso facebook Fale Conosco