Paciente que perdeu a visão por negligência médica em hospital municipal será indenizada
17 de janeiro de 2022A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Ayman Ramadan, da Vara Única de Monte Azul Paulista, que condenou o Município a indenizar, por danos morais, paciente que perdeu a visão de um dos olhos após erro médico. O valor da reparação foi fixado em R$ 30 mil.
De acordo com os autos, a autora foi até o hospital municipal de Monte Azul com desconforto no olho direito. Após atendimento pelo médico plantonista, foi diagnosticada com conjuntivite. Depois de três dias com fortes dores no olho, a paciente voltou ao local e foi atendida por outra médica, também não oftalmologista, que confirmou o diagnóstico anterior. Novamente após três dias, a autora foi ao mesmo pronto socorro e não conseguiu tratar o problema. A requerente então se dirigiu ao Hospital de Base de São José do Rio Preto, onde foi informada de que seu caso era extremamente grave e que perderia a visão do olho direito.
“De tudo que se apurou, correto o reconhecimento do dever de indenizar pelo dano moral sofrido, haja visto estar evidente a ocorrência da lesão apontada, que, por si só, aflige a vítima, não somente pela dor física submetida, mas, também e principalmente, pela perda da visão do olho direito, causando danos à pessoa em seu âmago”, destacou o desembargador Renato Delbianco, relator do recurso.
O julgamento, decidido por votação unânime, teve a participação dos desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.
Apelação nº 0000145-96.2012.8.26.0370
FONTE: TJSP