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TJDFT – Mudança de nome dá nova vida a mulher que sofria com gracejos

O andamento processual com os dizeres “defiro o pedido” era tudo o que Elisa (nome fictício) precisava para deixar o passado para trás e começar uma nova vida. A recente decisão do juiz da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal permite que ela deixe no passado um nome que a expunha a incontáveis situações constrangedoras e que a fez abandonar os estudos em dois momentos da vida e perder muitas oportunidades.

Elisa, hoje com 44 anos, conta que, desde criança, sofria com gracejos por causa de seu nome. Sentia enorme vergonha ao responder à chamada na escola e ouvir piadas das outras crianças. A situação acabou levando-a a abandonar os estudos na 7ª série. Durante a adolescência, mentia o nome quando conhecia algum rapaz e acabava afastando-se dos relacionamentos pelo receio de que viessem a descobrir como realmente se chamava. Já na idade adulta, deixava de ir ao portão receber a correspondência, se o carteiro a chamava pelo nome. Decidida a retomar os estudos, ingressou no ensino de adultos. Um dia, precisou entregar um trabalho escrito. Na capa, escreveu seu apelido, não o nome que tanto a aborrecia. A professora recusou-se a receber a tarefa e o incidente acabou espalhando-se pela escola. Novamente, Elisa abandonou os estudos. Dessa vez, no entanto, decidiu tomar uma atitude. Procurou a Defensoria Pública, que ingressou com processo de alteração de prenome.

Quando o nome expõe uma pessoa a situações de sofrimento emocional, ela pode pedir a alteração, explica o juiz Ricardo Daitoku, da Vara de Registros Públicos, esclarecendo que a solicitação pode ser feita em qualquer idade. O procedimento é regulamentado pela Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/73), que entrou em vigor em 1976, e que passou a permitir a alteração de prenome. Há inclusive, disposição na lei que autoriza a mudança de nome, dos 18 aos 19 anos de idade, independentemente de qualquer tipo de justificativa, com o fundamento de que o nome não foi escolhido pela pessoa, e sim pelos pais.

Na Vara de Registros Públicos, não há uma faixa etária na qual haja maior número de pedidos para mudança de nome, informa o magistrado, contando que as ações incluem desde bebês até idosos. A cada mês, cerca de 30 pessoas ingressam com esse tipo de pedido. Alguns deles partem de transexuais. Nesses casos, o juiz esclarece que a competência para a alteração do nome é da Vara de Registros Públicos, mas da alteração do sexo é da Vara de Família, por envolver questão de estado. Por isso, normalmente o pedido é ajuizado na Vara de Família, acumulando os dois pedidos.

No caso de Elisa, como em todos os outros, será necessário alterar muitos documentos após a mudança do nome. Explica o magistrado que o registro de nascimento é o primeiro documento que vai guiar todos os demais e, quando o nome é alterado na certidão de nascimento, todos os outros documentos terão que ser alterados. Se a pessoa tem imóvel, deve ser feita também averbação do novo nome no registro imobiliário. Mas Elisa está disposta a fazer isso. Ela planeja abrir um salão de beleza usando seu novo nome. “Fiquei carregando muito anos um nome que me causou muita coisa ruim. Com a mudança, passarei a dizer meu nome com o maior prazer e vou fazer tudo o que não fiz, inclusive voltar a estudar”, comemora.

O juiz Ricardo Daitoku recomenda que os pais pensem cuidadosamente ao escolher o nome dos filhos. “Há muito nomes simples e bonitos”, explica, acrescentando que nomes com grafias complicadas também trazem dificuldades para a pessoa, na medida em que impõem a necessidade constante de soletrar e, muitas vezes, de retificar documentos.

FONTE: TJDFT

Tags: TJDFT

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